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Direito ao reagrupamento familiar em tempos de pandemia

O direito ao reagrupamento familiar é concedido a quem possui uma autorização de residência em Portugal e, consequentemente, título de residência. A pessoa que obtém o título de residência tem direito a reagrupar os seus familiares próximos ou que estão sob sua responsabilidade.

O órgão responsável pelos requerimentos de reagrupamento familiar é o SEF (Serviço de Estrangeiro e Fronteiras) e o pedido pode ser feito em duas situações: quando o familiar não está em território português ou quando o familiar já está no território português.

Por consequência da pandemia causada pela Covid-19, muitas pessoas estão tendo dificuldades para solicitarem o reagrupamento familiar devido às dificuldades de obterem a devida autorização de residência. Como consequência do atraso no deferimento dos processos, muitas famílias estão separadas, pois o titular do direito geralmente encontra-se em Portugal, enquanto os demais estão no país de origem.

Ainda não há decisões do SEF regulando este tipo de situação, todavia, o órgão continua em pleno funcionamento.

Recentemente o SEF informou que aqueles que possuem manifestação de interesse encontram-se regularizados no território português. *Texto de : Lucas Amaral e Larissa Bello


 
 
 

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© Larissa Figueirêdo Belo | Advogada |  Todos os direitos reservados 

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